Entender-se-á como programa/folheto aquele em que se encontre incluída a oferta que tenha dado origem ao contrato de viagem combinado.
As informações sobre o programa/oferta contidas no programa/folheto são vinculativas para o organizador ou retalhista, salvo se se verificar alguma das circunstâncias seguintes:
a)
Que as alterações de tais informações tenham sido comunicadas claramente por escrito ao consumidor antes da celebração do contrato e tal possibilidade tenha sido objecto de menção expressa no programa-oferta.
b)
Que se verifiquem posteriormente alterações, com acordo prévio por escrito entre as partes contratantes.
1.
Regulação jurídica aplicável e aceitação das Condições Gerais.
As presentes Condições Gerais estão sujeitas ao disposto na Lei 21/1995, de 6 de Julho, sobre Viagens Combinadas e restantes disposições vigentes. Estas são incorporadas em todos os contratos de viagens combinadas cujo objecto sejam os programas/oferta contidos no programa/folheto e obrigam as partes, com as condições específicas que foram acordadas no contrato.
2.
Organização.
A organização desta viagem combinada foi efectuada por Mundos, Viajes e Turismo, S.A. Contribuinte A-80719651, com sede em C/ Rey Francisco, 9. 28008 Madrid, e pela CICMA 673.
3.
O preço da Viagem Combinada inclui:
As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros e os impostos indirectos - I.V.A., I.G.I.C.), etc. - quando forem aplicáveis, e tudo o que se especifica na secção "o preço inclui" de cada viagem.
Revisão de preços. O preço da viagem combinada foi calculado com base nos tipos de câmbio, tarifas de transporte, custo do carburante e taxas e impostos aplicáveis na data de edição do programa/folheto. Qualquer alteração do preço dos referidos elementos poderá dar lugar à revisão do preço final da viagem, tanto para mais como para menos. Estas alterações serão notificadas ao consumidor, podendo, quando a modificação efectuada for significativa, desistir da viagem, sem qualquer penalização, ou aceitar a modificação do contrato.
Não será feita qualquer revisão para mais nos vinte dias anteriores à data de saída da viagem, relativamente a pedidos já efectuados.
Ofertas especiais. Quando for efectuada a contratação da viagem combinada em consequência de ofertas especiais, os serviços compreendidos no preço são apenas os que se especificam em detalhe na oferta.
Exclusões. O preço da Viagem Combinada não inclui vistos, taxas aeroportuárias, "extras", gorjetas e qualquer outro serviço que não figure expressamente na secção "o preço inclui".
No caso de excursões ou visitas facultativas não contratadas na origem, deve-se ter em conta que não fazem parte do contrato de viagem combinada. O preço está indicado com carácter de "previsão" e poderão verificar-se alterações.
4.
Forma de pagamento. Inscrições e reembolsos.
No acto da inscrição exigir-se-á um depósito não superior a 40% do valor total da viagem, não se considerando nenhum lugar comprometido de forma fixa se tal depósito não for efectuado. O valor restante deverá ser pago contra a entrega dos bónus ou documentação da viagem, que deverá ser efectuada pelo menos sete dias antes da data da saída.Todos os reembolsos que sejam provenientes em qualquer conceito, formalizar-se-ão sempre através da Agência Retalhista, não sendo feita qualquer devolução por serviços não utilizados voluntariamente pelo consumidor.
5.
Nota importante sobre entradas.
Dadas as características especiais deste produto no que se refere às entradas para eventos musicais, informamos os senhores clientes de que, para a Agência organizadora, a maioria das entradas tem sobre o valor facial (impresso) uma sobrecarga em conceito de patrocínio, reserva antecipada, etc. Esta sobrecarga depende das condições que cada teatro ou festival estabeleçam. Por isso, o preço das entradas geralmente não corresponde ao valor impresso, podendo este variar inclusive na mesma sala, dependendo das datas ou títulos a representar. As entradas que forem confirmadas ao cliente podem ser de categoria diferente das anunciadas neste folheto. Se este pressuposto se verificar antes da saída da viagem, o cliente será devidamente informado no momento da execução da sua reserva (se já se conhecer esta alteração), ou no prazo de tempo mais curto possível, e terá a opção de aceitá-las, aplicando a diferença de preço correspondente, ou de as rejeitar sem qualquer despesa neste conceito. Se este pressuposto ocorrer uma vez paga a totalidade da viagem, ou no decurso da mesma, o cliente poderá optar pela aceitação ou não da entrada oferecida. Em caso afirmativo, deverá pagar a diferença se se tratar de uma entrada de categoria melhor, ou receberá um pagamento se for de categoria inferior. Em caso negativo, receberá um reembolso da totalidade paga nesse conceito, mas sem direito a qualquer outro tipo de indemnização ou pagamento.
6.
Serviços suplementares.
Quando os utilizadores o solicitarem, após o respectivo pagamento, serviços suplementares que não lhes possam ser confirmados definitivamente pela Agência Organizadora e estes não possam ser facultados, a Agência Organizadora não contrairá mais responsabilidades do que a de reembolsar o valor pago por tais serviços, que o utilizador receberá no fim da viagem, através da Agência Retalhista.
7. Bagagens e seguro.
Bagagens e restantes utensílios pessoais do utilizador não são objecto do contrato da viagem combinada. Todas as nossas viagens têm um seguro de assistência em viagem incluído; se o desejar peça-nos informações sobre as coberturas, e sobre a contratação de seguros opcionais.
8.
Desistência do Consumidor, cessões e cancelamento da viagem pelo facto de o número de pessoas inscritas não atingir o mínimo previsto.
Em qualquer altura, o utilizador ou consumidor pode desistir dos serviços solicitados ou contratados, tendo direito à devolução das quantias que tenha pago, mas deverá indemnizar a Agência nos conceitos:
-No caso de serviços soltos: a totalidade das despesas de gestão, mais as despesas de anulação, se estas últimas se tiverem verificado.
-No caso de viagens combinadas e salvo se a desistência se verificar por causa de força maior: as despesas de gestão mais as despesas de anulação, se houver; uma penalização que consiste em 5% do total da viagem se a desistência se verificar com mais de dez dias e menos de quinze de antecedência sobre a data de início da viagem, de 15% entre os dias 3 e 10, e 25% no espaço de quarenta e oito horas antes da saída. Caso não se apresente à hora prevista para a saída, não terá direito a qualquer devolução.
As viagens contidas neste folheto estão sujeitas a tarifas especiais de hotéis e transporte e sujeitas às condições especiais de contratação das entradas. Por isso, todas as entradas para eventos musicais, uma vez solicitadas, terão despesas de 100% no caso de desistência por parte do consumidor, independentemente do tempo que diste da prestação do referido serviço.
-
O consumidor poderá ceder a sua reserva a um terceiro, solicitando-o por escrito com quinze dias de antecedência em relação à data de início da viagem. O cessionário terá que reunir os mesmos requisitos que o cedente tinha. Quando o tipo de tarifa ou as características próprias do meio de transporte a utilizar tornem totalmente impossível a cessão, esta não poderá ser efectuada.
-Quando não se atingir o mínimo de participantes.
9.
Alterações.
Qualquer impossibilidade de prestação dos serviços ou alteração dos elementos do mesmo (incluindo o preço), posta a manifesto pela Agência Organizadora ao utilizador através do Retalhista, antes da conclusão do contrato, não se poderá justificar um pedido de indemnização à Agência por parte do consumidor por incumprimento do contrato, dado que este ainda não foi concluído, enquadrando-se tal modificação do programa/folheto no âmbito do natural processo de negociação do contrato.
Se os transportes/assistência na cidade de destino, incluídos na oferta, não forem cumpridos, fundamentalmente por causas alheias ao transportador e inimputáveis ao Organizador, este reembolsará unicamente o valor do transporte alternativo utilizado pelo cliente na deslocação, após apresentação do respectivo recibo ou factura.
10. Obrigação do consumidor de comunicar qualquer incumprimento na execução do contrato.
O consumidor é obrigado a comunicar qualquer incumprimento na execução do contrato por escrito ou de qualquer outra forma de que fique comprovativo.
Caso as soluções arbitradas pela Agência - Organizador ou Retalhista - não sejam satisfatórias para o consumidor, este disporá do prazo de um mês para reclamar junto à Agência retalhista ou ao organizador, sempre através daquela. A Agência retalhista ou o organizador disporão de quarenta e cinco dias de calendário para dar resposta à reclamação, prazo que começará a contar a partir do dia seguinte ao de apresentação da reclamação na Agência Retalhista.
11.
Prescrição de acções.
Não obstante o disposto na secção anterior, o prazo de prescrição das acções resultantes dos direitos reconhecidos na Lei 21/95, de 6 de Julho, reguladora das Viagens Combinadas, será de dois anos, conforme se encontra estabelecido no Artigo 13 da referida Lei.
12.
Responsabilidade.
A título enunciativo, o Organizador declara que assume as funções de organização e execução da viagem.
O Organizador e o Retalhista da viagem responderão pelos danos sofridos pelo consumidor em consequência da não execução ou execução deficiente do contrato. Tal responsabilidade cessará quando concorrer alguma destas circunstâncias: se as falhas na execução do contrato forem imputáveis ao consumidor; se tais falhas forem imputáveis a um terceiro alheio ao fornecimento das prestações previstas no contrato e revestirem um carácter imprevisível ou insuperável; se as aludidas falhas forem devidas a motivos de força maior, cujas consequências não se tenham podido evitar, apesar de se ter actuado com a diligência devida.
Quanto ao limite do ressarcimento pelos danos que resultem do incumprimento ou da má execução das prestações incluídas na viagem combinada, cumprir-se-á o disposto nos Convénios Internacionais sobre a matéria. Em caso algum a Agência se responsabilizará pelas despesas de alojamento, manutenção, transportes e outras que tenham origem em consequência de atrasos nas saídas ou regressos de meios de transporte por causas meteorológicas, técnicas, greves ou outras de força maior.
13.
Passaportes, vistos e documentação.
Todos os utilizadores, sem excepção, deverão levar por regra a sua documentação pessoal e familiar, em conformidade com as leis do país ou países que se visitam. Será de conta dos mesmos a obtenção de vistos, passaportes, etc.